Notícias

21.03.2017

Rio Doce

Nota da Diocese de Colatina sobre ações judiciais ligadas ao caso Samarco


Nota da Diocese de Colatina sobre ações judiciais ligadas ao caso Samarco

 

Amados irmãos e irmãs,

 

Saúde e paz!

 

A Diocese de Colatina, conforme prometido em 5 de dezembro de 2016, continua acompanhando a tramitação dos processos para a resolução das ações judiciais e indenizações a toda a população das cidades capixabas banhadas pelo Rio Doce e que foi atingida pelo crime socioambiental provocado pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério da Samarco.

 

Diante disso, a Diocese de Colatina vem a público informar que a Justiça Estadual fixou em R$ 1.000,00 (um mil reais) o valor da indenização a ser paga pela Samarco a cada atingido, a título de dano moral ocasionado pelos transtornos relacionados à interrupção, de cinco dias, do abastecimento de água potável nas cidades de Baixo Guandu, Colatina e Linhares.

 

A decisão da Justiça Estadual é definitiva e servirá de base para o julgamento de outros processos dessa mesma natureza já protocolados e também para as futuras ações judiciais que, por certo, serão propostas. Todavia, vale lembrar que apenas aqueles que comprovarem residir na área afetada à época dos fatos têm direito à indenização.

 

Há uma grande diferença entre receber a indenização pela via judiciária ou buscá-la diretamente da Fundação Renova. Na Justiça, o interessado está sendo indenizado apenas pelos danos morais sofridos em razão da suspensão do fornecimento de cinco dias de água potável (novembro/dezembro de 2015). Enquanto que, no Termo assinado com a Renova/Samarco, o atingido dá plena, geral, irrestrita, irrevogável, irrenunciável e irretratável quitação. Ou seja, não se pode mais reivindicar qualquer outro tipo de indenização, como, por exemplo, as despesas médicas/hospitalares para tratamento de doenças provocadas pelo consumo da água contaminada do Rio Doce, caso aconteça.

 

A Diocese de Colatina, que sempre está ao lado daqueles que sofrem qualquer tipo de lesão ou ameaça aos seus direitos e garantias fundamentais, reitera o seu apelo no sentido de que, antes de assinar qualquer tipo de acordo com a Samarco, procure uma orientação jurídica a fim de analisar qual é a melhor opção e, desta forma, reduzir os seus prejuízos e ter garantido todos os seus direitos.

 

Conte sempre conosco!

 

Atenciosamente,

 

Dom Joaquim Wladimir Lopes Dias

Bispo da Diocese de Colatina

 

 

 

Mais Notícias