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12.04.2017

Pela Vida, contra o aborto

Veja a última nota da CNBB em condenação ao aborto


Veja a última nota da CNBB em condenação ao aborto

 

Na tarde desta terça-feira, a presidência da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiu Nota Oficial "Pela vida, contra o aborto". Os Bispos reafirmam posição firme e clara da Igreja "em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural" e, desse modo lembra condenam "todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil"

 

As vésperas da Páscoa do Senhor, que possamos refletir, como verdadeiros cristãos, sobre esta prática que ceifa as vidas de nossas crianças.

 

NOTA DA CNBB

PELA VIDA, CONTRA O ABORTO

 

“Não matarás, mediante o aborto, o fruto do seu seio”

(Didaquê, século I)

 

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, através da sua Presidência, reitera sua posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural1. Condena, assim, todas e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil.

 

O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana. O direito à vida permanece, na sua totalidade, para o idoso fragilizado, para o doente em fase terminal, para a pessoa com deficiência, para a criança que acaba de nascer e também para aquela que ainda não nasceu. Na realidade, desde quando o óvulo é fecundado, encontra-se inaugurada uma nova vida, que não é nem a do pai, nem a da mãe, mas a de um novo ser humano. Contém em si a singularidade e o dinamismo da pessoa humana: um ser que recebe a tarefa de vir-a-ser. Ele não viria jamais a tornar-se humano, se não o fosse desde início2. Esta verdade é de caráter antropológico, ético e científico. Não se restringe à argumentação de cunho teológico ou religioso.

 

A defesa incondicional da vida, fundamentada na razão e na natureza da pessoa humana, encontra o seu sentido mais profundo e a sua comprovação à luz da fé. A tradição judaico-cristã defende incondicionalmente a vida humana. A sapiência3 e o arcabouço moral4 do Povo Eleito, com relação à vida, encontram sua plenitude em Jesus Cristo5. As primeiras comunidades cristãs e a Tradição da Igreja consolidaram esses valores6. O Concílio Vaticano II assim sintetiza a postura cristã, transmitida pela Igreja, ao longo dos séculos, e proclamada ao nosso tempo: “A vida deve ser defendida com extremos cuidados, desde a concepção: o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis”7.

 

O respeito à vida e à dignidade das mulheres deve ser promovido, para superar a violência e a discriminação por elas sofridas. A Igreja quer acolher com misericórdia e prestar assistência pastoral às mulheres que sofreram a triste experiência do aborto. O aborto jamais pode ser considerado um direito da mulher ou do homem, sobre a vida do nascituro. A ninguém pode ser dado o direito de eliminar outra pessoa. A sociedade é devedora da mulher, particularmente quando ela exerce a maternidade. O Papa Francisco afirma que “as mães são o antídoto mais forte para a propagação do individualismo

egoísta. ‘Indivíduo’ quer dizer ‘que não se pode dividir’. As mães, em vez disso, se ‘dividem’ a partir de quando hospedam um filho para dá-lo ao mundo e fazê-lo crescer”8.

 

 

Neste tempo de grave crise política e econômica, a CNBB tem se empenhado na defesa dos mais vulneráveis da sociedade, particularmente dos empobrecidos. A vida do nascituro está entre as mais indefesas e necessitadas de proteção. Com o mesmo ímpeto e compromisso ético-cristão, repudiamos atitudes antidemocráticas que, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal-STF uma função que não lhe cabe, que é legislar.

 

O direito à vida é o mais fundamental dos direitos e, por isso, mais do que qualquer outro, deve ser protegido. Ele é um direito intrínseco à condição humana e não uma concessão do Estado. Os Poderes da República têm obrigação de garanti-lo e defendê-lo. O Projeto de Lei 478/2007 - “Estatuto do Nascituro”, em tramitação no Congresso Nacional, que garante o direito à vida desde a concepção, deve ser urgentemente apreciado, aprovado e aplicado.

 

Não compete a nenhuma autoridade pública reconhecer seletivamente o direito à vida, assegurando-o a alguns e negando-o a outros. Essa discriminação é iníqua e excludente; “causa horror só o pensar que haja crianças que não poderão jamais ver a luz, vítimas do aborto”9. São imorais leis que imponham aos profissionais da saúde a obrigação de agir contra a sua consciência, cooperando, direta ou indiretamente, na prática do aborto.

 

É um grave equívoco pretender resolver problemas, como o das precárias condições sanitárias, através da descriminalização do aborto. Urge combater as causas do aborto, através da implementação e do aprimoramento de políticas públicas que atendam eficazmente as mulheres, nos campos da saúde, segurança, educação sexual, entre outros, especialmente nas localidades mais pobres do Brasil. Espera-se do Estado maior investimento e atuação eficaz no cuidado das gestantes e das crianças. É preciso assegurar às mulheres pobres o direito de ter seus filhos. Ao invés de aborto seguro, o Sistema Público de Saúde deve garantir o direito ao parto seguro e à saúde das mães e de seus filhos.

 

Conclamamos nossas comunidades a unirem-se em oração e a se mobilizarem, promovendo atividades pelo respeito da dignidade integral da vida humana.

 

Neste Ano Mariano Nacional, confiamos a Maria, Mãe de Jesus, o povo brasileiro, pedindo as bênçãos de Deus para as nossas famílias, especialmente para as mães e os nascituros.

 

Brasília-DF, 11 de abril de 2017.

 

           Cardeal Sergio da Rocha                                Dom Murilo S. R. Krieger, SCJ

        Arcebispo de Brasília                                        Arcebispo de São Salvador

          Presidente da CNBB                                         Vice-Presidente da CNBB

 

Dom Leonardo U. Steiner, OFM

Bispo Auxiliar de Brasília

Secretário-Geral da CNBB

 

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28/04/2017 - Neide Maria Neris de Castro Silva

Sua bênção Dom Leonardo! Sou da Comunidade Divino e São Lourenço da Paróquia Sagrado Coração de Jesus que abrange os municípios de Divino de São Lourenço e Ibitirama/ES. Nosso Pároco Pe. Olímpio Andrade Sobrinho. Ao final da Celebração dominical, foi feita a leitura da nota acima. Durante a leitura observei algo, que com todo respeito não condiz com o nosso Direito Penal. Por isso desejei auxiliar no esclarecimento. Meu comentário entorno da matéria acima é referente ao "infanticídio?, haja vista ser este um crime próprio da mãe que se encontra em estado puerperal (é o nome técnico para o que chamamos usualmente de depressão pós-parto) e mata o filho recém-nascido. Qualquer outra situação adversa a esta será homicídio. Assim, infanticídio, ao contrário do que o nome dá a entender, não é matar uma criança. Mesmo em caso da mãe logo após o parto ou durante o parto, apresentar sinais de depressão por outro motivo, ou não estar deprimida, matar o filho, ela terá cometido um homicídio e não um infanticídio. (Art. 123, do Código Penal ? ?Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena - detenção, de dois a seis anos. ?) Peço desculpas, caso meu comentário venha causar algum transtorno, mas o objetivo aqui é meramente ajudar no esclarecimento afim de que possamos ter fiéis mais preparados para enfrentar situações. Cabe também minha gratidão por termos líderes religiosos tão empenhados em defesa das vidas. Abraços, Neide Maria Neris de Castro Silva.


28/04/2017 - Neide Maria Neris de Castro Silva

O motivo desse esclarecimento é que o Infanticídio, é um crime que somente se comete por estado psíquico abalado, e aí se torna impossível ser evitado, caso familiares não fiquem atentos ao estado da mãe/futura mãe. Mais uma vez: Peço desculpas, caso meu comentário venha causar algum transtorno. Abraços, Neide Maria Neris de Castro Silva.


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