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14.12.2015

Matrimônio.



A Diocese de Cachoeiro de Itapemirim realizou no último sábado, 12, na Catedral de São Pedro, o Encontro de Formação sobre a Reforma do Processo Canônico para as Causas de Declaração de Nulidade Matrimonial, com o objetivo de esclarecer sobre esta reforma. O assunto, aliás, foi abordado pelo Papa Francisco em duas cartas Motu Proprio intituladas “Mitisludex Dominus Iesus” (Senhor Jesus, Manso Juiz) e “Mits et Misericors Iesus” (Jesus, Manso e Misericordioso).

O Encontro foi assessorado pelo Pe. Helder Salvador e contou com a presença do Bispo Diocesano Dom Dario Campos e dos presbíteros Pe. Gelson de Souza, Coordenador Diocesano de Pastoral, e  Monsenhor Antonio Romulo Zagotto, defensor do vínculo do Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Vitória, que cuida dos processos matrimoniais da Diocese de Cachoeiro de Itapemirim.

Receberam a Formação os Agentes da Pastoral Familiar (Paroquial e Diocesano), setores; Pré-Matrimonial, Casos Especiais e Pós-Matrimonial, Movimentos que trabalham com evangelização da Família – Encontro de Casais com Cristo (ECC), Encontro Conjugal, Setor Família da Renovação Carismática Católica (RCC), Testemunhas Qualificadas Matrimonias (TQMs) e Secretárias (os) Paroquiais.

Reforma do Processo de Declaração de Nulidade Matrimonial

Segundo material apresentado pelo assessor, Pe. Helder Salvador, desde 1700 foram feitas três reformas do processo de declaração de nulidade matrimonial: Bento XIV, São Pio X e Francisco.

Anteriormente a Bento XIV o processo de declaração de nulidade se concluia com uma única sentença, sem a necessidade de dupla sentença. O sistema foi inovado, dando força às intervenções do defensor do Vínculo e introduzindo a necessidade da dupla sentença. Tal sistema continuou até os dias atuais.

Por outra parte deu impulso à dissolução do matrimônio “rato e não consumado”.

Com São Pio X ao início dos anos 1900, permaneceu quase idêntico de três século até os nossos dias. São Pio X ordenou que os processos fossem celebrados sobretudo nas dioceses.

Também o código de 1983 deixou o processo como Bento XIV tinha criado, com exceção do Cân. 1682, § 2, segundo, o qual, em segunda instância o Tribunal de Apelo pode decidir, com decreto judicial, de confirmar a sentença de primeira instância ou de reenviar a um novo exame ordinário em segundo grau.

A novidade de Francisco

Pe. Helder Salvador também abordou a Reforma do Papa Francisco, apontando dois aspectos; no primeiro o assessor aponta que o Papa investe sobre a colegialidade na confiança entre os bispos. A Igreja não é patroa e nem o Papa é patrão do poder das chaves; a Igreja é serva e o Papa é servo. Aquilo que ele pede é que os bispos sejam servos com ele.

No segundo aspecto é apontada a centralidade do bispo diocesano como juiz; e a disponibilidade honesta na mente e no coração para colocar no centro os pobres (entre eles o grande número de fiéis divorciados e recasados).


Dom Dario Campos fala para os participantes.


Pe. Gelson de Souza, Coordenador Diocesano De Pastoral.


Pe. Helder Salvador, assessor do Encontro, em sua fala.


Monsenhor Antonio Romulo Zagotto participou da Formação.


Catedral de São Pedro recebeu um bom número de participantes para encontro realizado na tarde de sábado.

 


 



 

 

 

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